sexta-feira, março 30, 2007
O projeto de lei nº 17/2007
Fonte da imagem, aqui
Estive ontem na Câmara Municipal de Ilhabela, onde se discutiu mais uma vez o projeto de lei que limitará o acesso de veículos ao município. A íntegra do projeto pode ser lida aqui.
O texto recebeu emendas aditivas e supressivas (não disponíveis no site da Câmara), que apenas aperfeiçoam o que é dito pelo projeto. A essência do texto permanece.
Meus cinco centavos sobre o assunto:
1) A lei é necessária, o que não deixa muito espaço ao gosto/não-gosto que quase se tornou a regra nas discussões sobre o assunto. Ilhabela tem uma malha viária limitada, que, pelas próprias características físicas da cidade, não pode mais ser ampliada.
2) Aqueles que são contrários à lei, além de não perceberem que os problemas de trânsito interferem no bom funcionamento da cidade (social, econômico e ambiental), parecem ignorar que a lei só será aplicada em ocasiões muito específicas, que, segundo a Secretária do Meio Ambiente, perfazem 39 dias do ano. É muito difícil, pois, que 39 dias de acesso limitado, ao longo de um ano de 365 dias, possam prejudicar em algo Ilhabela.
3) A aplicação da lei pode ajudar a distribuir melhor o movimento de turistas ao longo do ano. Aparentemente o excesso de veículos nos feriados já tem ajudado nessa distribuição; há quem evite Ilhabela nessas datas.
4) Ainda que a execução da lei careça de números e detalhes logísticos, ela não deve ser tomada apenas como uma carta de intenções. Certamente há diversos ajustes a serem feitos e a exeqüibilidade dessa lei ainda é um mistério para mim. Mas admitir que a lei é apenas boa intenção e deslocar o debate para outros assuntos é ignorar os itens previstos pelo próprio Plano Diretor.
5) Sem dúvida o projeto de lei versa sobre algo maior -- como bem colocou o professor Catolé: o tipo de turismo que queremos em Ilhabela. Eu complementaria mencionando também que é uma questão viária e, portanto, de urbanismo. Não se trata apenas do tipo do turismo, mas do tipo de cidade que gostaríamos que Ilhabela fosse.
6) Uma vez aprovada, a lei necessitará de leis complementares. De algum modo não se trata de uma lei isolada, que trata de um assunto isolado. Se estamos tratando de um assunto viário, cabe não apenas limitar o acesso, mas inibir o acesso e sobretudo a circulação de veículos em Ilhabela. Isto se faz oferecendo outras alternativas de transporte, como a ciclovia (que até hoje não foi terminada), a hidrovia (que nunca saiu do discurso, a despeito de notícias como esta) e calçadas decentes, pois pedestre também faz parte do trânsito. De outra forma, não demorará o dia em que Ilhabela precisará de rodízio de veículos. Em outras palavras, embora o projeto de lei tenha suas particularidades e sua importância, devemos lembrar que estamos lidando com pessoas e o objetivo fundamental é permitir que os deslocamentos na cidade de Ilhabela aconteçam de melhor forma possível -- e o carro é apenas uma forma (a pior, talvez) de resolver o transporte urbano. Que a lei venha, portanto, e que seja aplicada adequadamente, mas que não nos esqueçamos que ela resolve apenas uma parte do problema.
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