segunda-feira, outubro 31, 2005

Paraíso perdido


Postei os seguintes parágrafos no Orkut, a respeito de meu texto Ilhabela já era. O que fazer?. Achei adequado trazer o tema para cá.

Quem puder e quiser, comente. A todos, obrigado.
O que talvez não fique claro com o texto -- por ter sido escrito há algum tempo -- é a necessidade de abandonar a idéia de que Ilhabela é um paraíso.

É lugar-comum, principalmente entre pessoas que não moram aqui, que Ilhabela é um paraíso (a maioria das pessoas usa este termo mesmo). Quando encontro amigos e amigas no MSN, muitos me perguntam "E aí, como vai o paraíso?".

Ilhabela tem uma série de vantagens em relação à maioria das cidades brasileiras, mas, mesmo fazendo uma avaliação muito bondosa, sabemos que esta cidade está longe de ser o paraíso que todos dizem que é.

Quando escrevi o texto eu pensava nisso. É necessário abandonar esse preconceito. A repetição exaustiva de que Ilhabela é um paraíso, nos leva, pela própria definição de paraíso, a uma atitude bobalhona, predatória ou no mínimo passiva.

Imagine-se num paraíso verdadeiro: o que você faria? Cuidaria do lugar e trabalharia para melhorá-lo ou tentaria aproveitar-se dele da forma mais ostensiva possível, embasbacado pela imagem da perfeição? Sinto que a repetição automática desse jargão traz mais problemas do que benefícios a Ilhabela. Afinal, o que há para ser melhorado num lugar que todos dizem que é lindo, perfeito, o céu na Terra?

É claro que Ilhabela não se acabou, ainda há muitas coisas boas aqui. Mas a simples celebração dessas qualidades não ajuda em nada, não traz nada de bom ao lugar e às pessoas que moram aqui. Não me surpreende que os turistas assumam essa versão como a mais certa e verdadeira -- porque convém ao hedonismo praticado por eles --; surpreende-me no entanto que moradores sejam capazes de ver Ilhabela desta mesma forma, sem perceber que com isso tornam-se instrumentos da predação que pretendem combater.

quarta-feira, outubro 26, 2005

Ainda o Forvm de Ilhabela


É possível ser muito injusto apenas respeitando as leis.

Eu não duvido que o Fórum de Ilhabela foi construído em conformidade com as leis municipais e estaduais que regem a construção civil. Mas ninguém duvida, ao ver a Grande Caixa -- agora em fase de acabamento --, de que diversas leis foram desrespeitadas. O fato dessas leis não terem sido escritas em lugar nenhum não significa que o crime não ocorreu.

Tio Patinhas aplaudiria a não-arquitetura do novo Fórum de Ilhabela. As duas grandes muralhas das fachadas principais escondem não apenas o conteúdo do edifício -- que deve ser, pelas características de um fórum, bastante discreto --, mas também e principalmente a paisagem do rio que separa o Perequê da Barra Velha, marcada pelos guapuruvus que florescem pelo menos duas vezes por ano.

Desconheço os fatos que trouxeram à realidade aquele monumento ao mau gosto, mas ponho-me a raciocinar sobre o incidente:

1) É provável que o projeto já tenha sido enviado pronto para Ilhabela, como ocorre com a maioria dos projetos bancados pelo Governo Estadual (escolas, hospitais, conjuntos habitacionais), cabendo aos poderes municipais dizer "amém", agradecer o fato de uma esfera superior ter lembrado de uma cidadezinha vinte e tantos mil habitantes.

2) Mas o preço de um Fórum dado de mãos beijadas pelo Governo Estadual, se foi este o caso, foi alto demais. Se, ao contrário, o Fórum foi pago com verbas municipais, tanto pior. Um pouquinho de boa vontade e um concurso municipal de projetos resolveria a pendenga arquitetônica em dois tempos.

3) Projetos alienígenas, embora possam cumprir a função a que se destinam, causam alterações sérias numa cidade. A primeira alteração é na paisagem, em seguida no meio ambiente e na população. Ainda que tais alterações não possam ser medidas, elas existem. Arquiteturas imponentes demais, oficiais demais, pomposas demais, feias demais -- como o novo Fórum de Ilhabela --, localizadas à vista de todos, simbolizam aquilo que os poderes municipais crêem que seja bom para cidade. Se a prefeitura aprova uma grande caixa, o que esperar dos arquitetos que atuam em Ilhabela? Qual mensagem foi transmitida?

4) Não sei de nenhum colega que tenha pensado que o novo Fórum de Ilhabela é um bom exemplo de arquitetura, e duvido que alguém possa pensar isso a ponto de tomar aquilo como base para outros projetos. Mesmo assim, cria-se um precedente. Todo arquiteto sabe que, boas ou ruins, as colunas do Palácio da Alvorada foram copiadas à exaustão durante os malfadados anos 70, inclusive em casinhas prosaicas de quatro ou cinco cômodos.

5) Como o caixote já foi erguido e as muralhas estão lá -- com um singelo protesto de um pixador inteligente --, meu desejo é que os amplos recuos sejam preenchidos o mais rápido possível com árvores frondosas -- por exemplo, os mesmos guapuruvus que ficaram escondidos atrás do prédio. Assim, quem sabe, a aberração fique escondida sob amplas folhagens e sob o barulho de maritacas, tucanos e sabiás. Se é inviável e tarde demais para pedir uma demolição (hmm...), nunca é tarde para exigir o plantio de árvores. É para isso, aliás, que a Prefeitura dispõe de um viveiro de mudas.

terça-feira, outubro 25, 2005

O Forvm de Ilhabela

O novo Forvm de Ilhabela está em fase de acabamento. E a paisagem de Ilhabela também está sendo acabada. Veja as fotos (clique nelas para vê-las ampliadas), mas tire as crianças da sala.


Recentemente puseram o letreiro prateado, onde se lê -- com pompa e circunstância -- "Forvm Manoel Pedro Pimentel". Agora sim, ficou bacana. Muito melhor do que o Pico do Baepi, escondido em algum lugar atrás da Grande Muralha.


As linhas retas, a simetria perfeita, o branco sóbrio -- eis o Palácio da Justiça ilhabelense ecoando as boas tradições da arquitetura vernacular caiçara...


Algum sujeito malvado teve o desplante de macular a alva e extensa muralha forense com o desenho de uma árvore, um símbolo grotesco da natureza local. Como se a natureza pudesse ser mais importante do que um Palácio da Justiça. Ora, esses ecochatos... Insistem em lembrar das falsas-seringueiras que deram a vida pelo grande templo e os guapuruvus que ficaram escondidos logo atrás dele.


Aqui, um close do cruel ato de vandalismo e rebeldia do sujeito que não faz a menor idéia do que é o pogréço.

domingo, outubro 23, 2005

Assunto proibido

Aqui, meu artigo na edição de outubro do Jornal da Ilha.

terça-feira, outubro 18, 2005

Duas leis inúteis

A primeira é a lei nº320/2005, que trata do "tempo de atendimento ao público nas agências bancárias estabelecidas no município" e decerto foi idealizada por algum cliente da Nossa Caixa -- campeã absoluta de lentidão bancária insular. A lei é boa e bem intencionada (como toda lei). Foi aprovada com unanimidade e sancionada em 14 de junho deste ano; dava um prazo de 60 dias para que bancos afixassem a lei em local visível, instalassem relógios e fornecesse senhas e bancos para os usuários.

Cerca de dois meses depois de expirado o prazo, as agências bancárias de Ilhabela continuam funcionando como se a lei não existisse e as filas continuam insuportavelmente longas. Como cliente, sinto-me ofendido. Como vereador, eu me sentiria duplamente ofendido.

A segunda é a lei nº599/1995, que trata do "controle de zoonoses e criação de animais no município". O artigo 8 diz "É proibida a permanência de quaisquer animais nas praias do município" e o artigo 38 determina multa precedida de advertência no caso de infrações desse tipo. No verão passado a fiscalização foi reforçada e várias placas foram colocadas nas praias, alertando donos de cães sobre a proibição e a pesada multa.

O assunto tem sido exaustivamente discutido no Orkut. Por lá levantou-se a seguinte questão: a lei tem sido aplicada aos cães com dono (isto é, aos donos dos cães), mas não pode nada em relação aos cães de rua, já que em Ilhabela não existe estrutura para recolher estes animais. Para muitas pessoas, trata-se apenas de uma lei caça-níqueis, já que ela não soluciona o problema para o qual foi criada, embora possa ser aplicada e gerar multas. Trata-se, como no caso dos bancos, de outra lei inútil.

A inutilidade de uma lei faz pensar na inutilidade do legislativo (que a elaborou) ou do executivo (responsável por aplicá-la) ou na eterna disputa que ocorre entre esses dois poderes, sempre às custas da dignidade e do dinheiro do cidadão. Por enquanto, não me arrisco a dizer qual das três opções reflete melhor a realidade -- não por falta de vontade, mas por não compreender as idiossincrasias da política ilhabelense.

(Quem quiser ter acesso às leis mencionadas, acesse o saite da Câmara Municipal ou mande-me um e-mail e eu as enviarei em formato DOC.)

sexta-feira, outubro 07, 2005

Criatividade sem limites

A Cartilha do Legislador Batuta (diz a lenda que o livro realmente existe) determina que todo senador, deputado ou vereador batuta use todos os seus seis neurônios para sair em socorro de qualquer grupo ou pessoa que represente um número razoável de eleitores ou que detenha poder de influência capaz de determinar o voto desses eleitores. Foi assim com a Lei Rouanet, que permitiu que as empresas desviassem o dinheiro de impostos para patrocinar os projetos sócio-culturais que o Estado (através do Ministério da Cultura) disse previamente que eram bons -- para quê gastar com publicidade, né? Foi assim que o cinema brasileiro produziu grandes sucessos como "Aqui Favela, o RAP apresenta" -- com dinheiro público.

Acontece na esfera federal, acontece na esfera municipal.

Terça passada os vereadores de Ilhabela reuniram-se para discutir a crise no setor de construção civil, ecoando a indicação que o vereador Carlinhos fez ao executivo propondo patrocínio, digo, incentivo fiscal para os profissionais desse setor.

Já abordei o assunto neste Insular antes. Continuam valendo as palavras de antes. Faço apenas um acréscimo.

Não bastasse a proposta equivocada do vereador Carlinhos, alguns vereadores -- criativos de dar dó -- bolaram outras formas de incentivar o setor. Não bastou o ex-vereador Catolé lembrar-lhes que já existiam leis municipais que previam o estímulo ao setor (na minha opinião, estimulado em excesso desde os anos 80) e a proteção à mão-de-obra local. A criatividade estava fora de controle. A idéia mais maravilhosa da noite foi a criação de um "selo de qualidade" para profissionais de construção civil, algo como um ISO9000 emitido pela Prefeitura -- como se ao poder público coubesse dizer quem é bão e quem não é.

É ou não é a República Socialista de Ilhabela?

quinta-feira, outubro 06, 2005

Nepotismo


Apresento a seguir o texto do projeto de lei do vereador Guilherme, que propõe a extinção do nepotismo no município de Ilhabela (os negritos são meus). Na justificativa ele menciona a Emenda Constitucional nº19/98; vale a pena saber do que ela trata.

Vale a pena também apoiar o projeto do vereador. O e-mail da Câmara Municipal de Ilhabela é camara@camarailhabela.sp.gov.br e o e-mail do vereador é vereador.dr.guilherme@camarailhabela.sp.gov.br

________________________________________

Projeto de Lei nº 23/2005

Proíbe a contratação de parentes até o segundo grau no âmbito da administração direta, indireta, autarquias e fundações do município de Ilhabela e dá outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilhabela decreta:

Art. 1º — Fica proibida a contração, na Administração direta, indireta, Autarquias e Fundações do Município de Ilhabela, de parentes, cônjuge e companheiros(as) até o 2º (segundo) grau da linha consangüínea, por afinidades ou adoções:

I. Do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Chefe do município e dos Secretários de Município, ou titulares de cargos que lhe sejam equiparados, no âmbito da Prefeitura Municipal;

II. Dos Vereadores, no âmbito da Câmara Municipal;

III. Dos Presidentes, dos diretores gerais ou titulares de cargos equivalentes, e dos vice-presidentes, ou equivalentes, no âmbito da respectiva autarquia, fundação instituída ou mantida pelo poder público, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Parágrafo único — A nomeação de parentes será aceita em caso do candidato ter sido admitido através de concurso público.

Art. 2º — Os detentores de cargos em comissão, atualmente ocupados por parentes, referidos no artigo 1º, serão exonerados no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala VEREADOR MANOEL CLEMENTINO BARBOSA
Ilhabela, 30 de maio de 2005

Guilherme Henrique Maia Vieira
(Dr. Guilherme)
Vereador — PMDB