
Cerca de dois meses depois de expirado o prazo, as agências bancárias de Ilhabela continuam funcionando como se a lei não existisse e as filas continuam insuportavelmente longas. Como cliente, sinto-me ofendido. Como vereador, eu me sentiria duplamente ofendido.
A segunda é a lei nº599/1995, que trata do "controle de zoonoses e criação de animais no município". O artigo 8 diz "É proibida a permanência de quaisquer animais nas praias do município" e o artigo 38 determina multa precedida de advertência no caso de infrações desse tipo. No verão passado a fiscalização foi reforçada e várias placas foram colocadas nas praias, alertando donos de cães sobre a proibição e a pesada multa.
O assunto tem sido exaustivamente discutido no Orkut. Por lá levantou-se a seguinte questão: a lei tem sido aplicada aos cães com dono (isto é, aos donos dos cães), mas não pode nada em relação aos cães de rua, já que em Ilhabela não existe estrutura para recolher estes animais. Para muitas pessoas, trata-se apenas de uma lei caça-níqueis, já que ela não soluciona o problema para o qual foi criada, embora possa ser aplicada e gerar multas. Trata-se, como no caso dos bancos, de outra lei inútil.
A inutilidade de uma lei faz pensar na inutilidade do legislativo (que a elaborou) ou do executivo (responsável por aplicá-la) ou na eterna disputa que ocorre entre esses dois poderes, sempre às custas da dignidade e do dinheiro do cidadão. Por enquanto, não me arrisco a dizer qual das três opções reflete melhor a realidade -- não por falta de vontade, mas por não compreender as idiossincrasias da política ilhabelense.
(Quem quiser ter acesso às leis mencionadas, acesse o saite da Câmara Municipal ou mande-me um e-mail e eu as enviarei em formato DOC.)
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